1. O que é o Saque-Aniversário?
É uma opção que permite sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
2. É obrigatório aderir ao Saque-Aniversário?
Não. A adesão é opcional.
3. Se eu aderir, posso sacar o saldo total do FGTS se for demitido?
Não. Em caso de demissão, você só recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total do FGTS.
4. Posso voltar ao Saque-Rescisão depois de aderir ao Saque-Aniversário?
Sim, mas só após 24 meses (2 anos) da solicitação de retorno.
5. Quando recebo o Saque-Aniversário?
A partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário e disponível por até 3 meses.
6. Como faço para aderir?
Pelo app FGTS, site da Caixa, internet banking ou presencialmente.
1. O que é a antecipação do Saque-Aniversário?
É um empréstimo onde o banco antecipa o valor que você receberia nos próximos anos do Saque-Aniversário.
2. Quais bancos oferecem esse serviço?
Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Nubank, PicPay, entre outros.
3. Quais são os requisitos?
Ter aderido ao Saque-Aniversário.
Ter saldo suficiente no FGTS.
Autorizar o banco no site/app do FGTS.
4. É preciso ter nome limpo?
Geralmente não. Como o pagamento é garantido pelo saldo do FGTS, não há análise de crédito.
5. Quantas parcelas posso antecipar?
Depende do banco, mas normalmente entre 1 e 10 anos.
6. Posso cancelar a antecipação?
Não. Depois de feita, não é possível cancelar até que todas as parcelas sejam quitadas com os futuros Saques-Aniversário.
7. Posso mudar de Saque-Aniversário para Saque-Rescisão após a antecipação?
Não. Só depois que o contrato for totalmente quitado.