O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo da sua conta do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
O trabalhador opta por essa modalidade (ela não é automática).
Uma vez feita a adesão, ele poderá sacar anualmente uma porcentagem do saldo disponível no FGTS, conforme uma tabela definida pela Caixa Econômica Federal.
Além da porcentagem, é possível receber um valor adicional fixo, dependendo do saldo.
Se você tem R$ 2.000 no FGTS, pode sacar, por exemplo:
30% do valor (R$ 600) + uma parcela adicional de R$ 150, dependendo da faixa do saldo.
Ao escolher o Saque-Aniversário, você perde o direito de sacar o FGTS completo em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só receberá a multa de 40%.
É possível voltar ao modelo tradicional (Saque-Rescisão), mas há uma carência de 24 meses após o retorno.
A antecipação do FGTS é um tipo de empréstimo oferecido por bancos, no qual você recebe de forma antecipada o valor das parcelas do Saque-Aniversário que teria direito nos próximos anos.
Você precisa estar optado pelo Saque-Aniversário do FGTS.
O banco antecipa o valor de 1 até 10 anos (varia conforme a instituição) de Saques-Aniversário.
O valor é descontado automaticamente do seu FGTS nos anos seguintes.
Não é necessário comprovar renda nem passar por análise de crédito, pois o pagamento é garantido pelo saldo do seu FGTS.
Liberação rápida do dinheiro.
Juros geralmente mais baixos do que em outras modalidades de crédito pessoal.
Ideal para quem precisa de dinheiro imediato sem perder acesso ao saldo total do FGTS.
Você só pode fazer essa antecipação se tiver saldo suficiente no FGTS.
Enquanto o contrato estiver ativo, você não pode sair do Saque-Aniversário nem mudar para o Saque-Rescisão.
Em caso de demissão, você não poderá sacar o saldo total do FGTS, pois ele estará vinculado ao empréstimo.